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Direitos garantidos pela LGPD

Segundo a LGPD, qualquer cidadão pode solicitar acesso a dados utilizados pelo MPPE, ou mesmo que tais dados sejam eliminados. Também é seu direito:

  • Confirmação de que existe um ou mais tratamento de dados sendo realizado
  • Acesso aos dados pessoais conservados que lhe digam respeito
  • Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados
  • Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou caso o seu tratamento seja ilícito
  • Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial
  • Eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal, mesmo que sem o consentimento do titular)
  • Informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista
  • Informação sobre o não consentimento, ou seja, sobre a opção de não autorizar o tratamento e as consequências da negativa
  • Revogação do consentimento, nos termos da lei
  • Reclamação contra o controlador dos dados junto à autoridade nacional
  • Oposição, caso discorde de um tratamento feito sem seu consentimento e o considere irregular

 

Fundamentos

O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º, LGPD):

 

  • respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
  • a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
  • desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.
     

Princípios


A boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica. Além disso, é preciso refletir sobre questões como "Qual o objetivo deste tratamento?", "É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?", "O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?", "O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?". Essas são algumas das perguntas que devem ser feitas. Quer saber o que mais deve ser levado em conta na hora de tratar os dados? Confira então os princípios e as bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais:

ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República. Possui autonomia técnica e decisória, sendo responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais.

A fiscalização e a regulação da LGPD estão a cargo da ANPD. Essas são tarefas essenciais para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão. A autoridade é um elo entre sociedade, empresas e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões e denúncias ligadas à LGPD para apuração. Após fiscalizar e advertir, se a LGPD continuar sendo descumprida, caberá a ANPD penalizar o respectivo órgão ou empresa.


CNPD

A ANPD conta com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O colegiado é composto por membros da sociedade e do poder público, sendo 23 titulares, não remunerados, com mandato de dois anos, e de diferentes setores, entre eles representantes do Conselho Nacional do Ministério Público. Nesse sentido, os conselheiros do MP, Marcelo Weitzel Rabello de Souza e Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, participam do CNPD.

Entre as principais atribuições do CNPD são (art. 58-B da LGPD):

- Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
- Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
- Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
 

CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público, através da Portaria CNMP-PRESI nº 55, de 14 de abril de 2020, instituiu um Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos sobre a possível normatização, no âmbito do Ministério Público brasileiro, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, englobando questões como organização e comunicação, direitos do titular, gestão de consentimento, retenção de dados e cópia de segurança, contratos e plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais, cujas diretrizes serão observadas por este ramo do MP, após sua publicação.


Fiscalização

A LGPD prevê que a ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será órgão central de interpretação da Lei do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.

Acrescenta-se, ainda, que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o controle nas esferas administrativa, financeira e disciplinar dos ramos do Ministério Público no Brasil, respeitando-se a autonomia de cada instituição.

Assim, a ANPD já possui acordos de cooperação técnica firmados com a Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE que permitem o desenvolvimento de atividades conjuntas em temas que gerem repercussões nas áreas de atuação dos órgãos envolvidos.

Já há, inclusive, casos concretos sob análise da Autoridade que envolvem a atuação cooperativa com esses órgãos e com o Ministério Público.


Adequação

Para readequar a cultura organizacional e em cumprimento à LGPD, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já está buscando os ajustes necessários para aplicar o devido tratamento dos dados pessoais sob sua responsabilidade. A implantação, no âmbito do MPPE, das medidas estabelecidas pela LGPD estão em frequente avaliação e observância da normativa vigente.

Encarregada

Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra. Também chamada de ‘DPO’, ela é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação e interação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e as Autoridades Nacionais de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), sejam brasileiras, sejam internacionais, bem como desempenhar outras funções estabelecidas pela legislação pertinente e por esta Resolução. A sigla significa “data protection officer” e tem origem no Regulamento Europeu de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation).

A encarregada de proteção de dados deve monitorar as atividades de tratamento de dados da Instituição, de forma a garantir que elas estejam em conformidade com a LGPD e boas práticas.

E-mail: encarregado.lgpd@mppe.mp.br

Você também pode remeter sua solicitação de informação sobre dados pessoas através do Serviço de Informações ao Cidadão.

Campanhas

 


 

A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, (Lei no 13.709/2018) tem como objetivo a proteção e transparência na utilização dos dados pessoais dos brasileiros. Com o objetivo de disseminar os conceitos, fundamentos e princípios da LGPD em documento único de fácil compreensão, o Ministério Público de Pernambuco apresenta agora a Cartilha Proteção de Dados Pessoais, a fim de nortear a atuação de todos os seus integrantes que realizam tratamento de dados pessoais. 

Esperamos que seja um instrumento relevante para a efetivação da LGPD na nossa Instituição.

Para acessar, clique aqui 

Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais
 

 

 

CAMPANHAS

A decisão de tornar a proteção de dados um direito fundamental tem um impacto direto para cidadãos, empresas e para o Estado. Com a promulgação da PEC 115/2022, o artigo 5°, que trata dos direitos individuais e coletivos, passa a trazer também este trecho: “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".

Isso significa que a proteção das informações pessoais é agora uma cláusula pétrea, ou seja, não poderá mais ser alterada ou retirada da Constituição e novas leis sobre o tema não podem diminuir suas garantias, apenas ampliá-las. A inclusão também determina que a União é quem vai legislar e fiscalizar o tema, aumentando a segurança jurídica e preservando a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Em uma realidade onde a presença da vida digital é cada dia maior, o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é um fator essencial para a dignidade dos cidadãos e cidadãs.

 

Quer saber mais sobre esse tema? Assista nossos vídeos:

 

Você sabe como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode afetar sua vida? Acompanhe as ações criadas pelo MPPE para explicar como outras pessoas, empresas e instituições públicas devem cuidar das informações pessoais dos cidadãos e cidadãs, respeitando seus direitos de acordo com a nova Lei.

 

 

O Ministério Público de Pernambuco acredita que é importante levar para a população informações sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados. Com este conhecimento, os cidadãos e cidadãs podem cuidar da proteção de seus dados e privacidade. Confira nosso vídeo com explicações sobre o conceito de tratamento de dados de acordo com a LGPD.

 

 

No terceiro vídeo explicativo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresentamos os responsáveis pelos cuidados com as diretrizes e normas de aplicação da Lei, inclusive no Ministério Público brasileiro e no MPPE. Com estas informações, os cidadãos e cidadãs podem cuidar da proteção de seus dados e privacidade.

 

No quarto vídeo explicativo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresentamos os chamados Agentes de Tratamento de Dados Pessoais. Com estas informações, os cidadãos e cidadãs podem cuidar da proteção de seus dados e privacidade.

Para dar entrada em um Incidente de Segurança sobre dados que foram fornecidos ao MPPE,  acesse o formulário da Ouvidoria do MPPE e selecione a opção "Incidente de Segurança de Dados Pessoais".

Para denunciar incidentes de dados ocorridos em outras instituições/órgãos, acesse o formulário da Ouvidoria do MPPE e selecione a opção "Denúncia".

Clique aqui para acessar o formulário da Ouvidoria do MPPE.

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Apresentação

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) - LGPD foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation-GDPR) de 2016 na União Europeia e possui como principal objetivo a proteção e transparência na utilização de seus dados pessoais.

Algumas pessoas podem não ter se dado conta de que as informações que possam nos identificar servem como estatísticas políticas, econômicas e sociais, não apenas para órgãos governamentais, mas também para empresas da iniciativa privada. Ou seja, nossos dados valem muito, inclusive dinheiro, daí a expressão “data is the new oil”, do matemático londrino especializado em ciência de dados, Clive Humby, que em tradução livre diz que “os dados são o novo petróleo”.

Visando coibir tais práticas comerciais e dar uma finalidade para o tratamento dos dados com o prévio consentimento do titular, se fez necessário uma normativa sobre o assunto. A LGPD dispõe justamente sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A partir da sua vigência (em 18 de setembro de 2020), todo o tratamento de dados pessoais (operação realizada com dados pessoais) deve ser realizado em observância aos dispositivos da Lei, ou seja, devem estar de acordo com os seus princípios, bases legais e demais diretrizes legais.

 

Segundo a LGPD

O tratamento de dados consiste em “toda a operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (art. 5º, X).

Dado pessoal

É considerado dado pessoal qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa que esteja viva, tais como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies.

Consentimento

A base da LGPD é o consentimento: ou seja, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser recebido de forma explícita e inequívoca. O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000