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Avança a implantação da LGPD no MPPE

11/08/2022 - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, completa, neste 14 de agosto de 2022, cinco anos que foi promulgada. Ela serve para proteger os dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou cibernéticos.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assumiu o compromisso, legal e ético, de resguardar os dados da instituição, sobretudo os dos cidadãos que a procuram em busca de solucionar alguma demanda, adotando processos e políticas internas que gerem normas e boas práticas de proteção e estabelecendo uma relação de confiança com o titular dos dados, por meio de atuação transparente.  

Foram criados o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público de Pernambuco (CEPDAP/MPPE), em maio de 2021, e o Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEXPDAP), em agosto do mesmo ano, para elaborarem o Plano Diretor de implantação da Política de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público do Estado de Pernambuco.  

Em 21 de outubro de 2021, o plano foi aprovado pela Procuradoria Geral de Justiça. Com o documento, estabeleceu-se um roteiro de atividades, baseado em boas práticas, com estratégias e ações necessárias para dar norte a membros e servidores de como estabelecer uma política de privacidade de dados. O Plano Diretor descreve etapas a serem cumpridas e temas a serem abordados, para que haja eficácia nas decisões e total atendimento às determinações legais. 

Com o passar do tempo, oficinas de capacitação já ocorreram para dar andamento ao atual inventário de bases de dados pessoais no MPPE. Nos treinamentos, membros e servidores se informaram e se conscientizaram da responsabilidade que é implantar a LGPD na instituição, assim como realizar de forma correta o levantamento de dados pessoais armazenados em cada unidade.   

 

Oficinas - Após a I Oficina, realizada em março de 2022, todas as 127 unidades administrativas da área meio convocadas encaminharam suas respostas para possibilitar a relação de bases de dados pessoais - área meio, possibilitando a construção de um painel de business intelligence. 

Com a II Oficina, em maio passado, 532 Promotorias e Procuradorias de Justiça realizaram 470 inventários, cujas informações foram tratadas e padronizadas para elaboração da relação de bases de dados pessoais da área fim. 

"Como setor público, temos a noção da responsabilidade que nos cabe de agora em diante e da importância dessa nova tarefa. Estamos realizando com tranquilidade e com seriedade, dentro de nossas obrigações diárias", afirma o secretário-geral do MPPE, Maviael de Souza Silva, que também é o encarregado de proteção de dados no MPPE. "Estamos reordenando a forma de como lidar com esses dados, como protegê-los de vazamentos, evitando descuidos", salienta ele. 

A assessora do Núcleo de Apoio de Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI), Alice Morais, frisa que "o MPPE vai avançando e cumprindo o planejamento sobre a implantação da LGPD sem depositar uma sobrecarga sobre membros e servidores, cumprindo as tarefas necessárias". Segundo ela, o mapeamento de dados com o inventário é fundamental para que se conheça que tipo de dados existem em poder do MPPE e onde estão armazenados. 

Comunicação - O MPPE também mantém um canal aberto com seus integrantes para que tirem dúvidas. Através de um grupo no WhatsApp, os servidores Raquel Kohler e Marcelo Zenaide explicaram como realizar o inventário. Foram também elaboradas campanhas, matérias e vídeos institucionais para o público interno do MPPE esclarecendo sobre a LGPD e o preenchimento correto das planilhas de dados. 

Para que a população pernambucana também se inteire da LGPD, o MPPE abriu um espaço especial em seu site institucional com detalhamento da lei, informações mais recentes e notícias sobre a preparação do MPPE para implantá-la. Basta acessar https://portal.mppe.mp.br/lgpd

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ECA
MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
Recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.  

A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros. 

Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.  

O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.  

A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas. 
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.

O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. 

A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
Fotografia de girassol soltando as pétalas
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil". 

O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
  
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho. 

O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
  
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000