Sassepe: Justiça acolhe pedido do MPPE e declara ilegal exigência de requisição de médico do HSE ou da rede credenciada para autorizar serviços médico-hospitalares
Sassepe: Justiça acolhe pedido do MPPE e declara ilegal exigência de requisição de médico do HSE ou da rede credenciada para autorizar serviços médico-hospitalares
16/11/2022 - A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital acolheu parcialmente pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e declarou ilegal o artigo 3º da Resolução nº 011/2002 do Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe). Ainda cabe recurso à decisão, que foi proferida no âmbito do processo 17283-72.2018.8.17.2001.
O artigo declarado ilegal permitia ao Sassepe condicionar a autorização de prestação de serviços médico-hospitalares e complementares aos segurados à apresentação de uma requisição de médico do Hospital dos Servidores do Estado (HSE) ou da rede credenciada em formulário própria. A partir da publicação da decisão, no dia 26 de outubro, o Poder Judiciário suspendeu essa exigência.
A 3ª Vara da Fazendo Pública também determinou que os clientes do Sassepe devem ser informados da decisão judicial por meio de carta, jornais de grande circulação e publicação na página de internet.
A 18ª promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Liliane Rocha, explica que, ao exigir a requisição de médico do HSE ou da rede credenciada como pré-requisito para a autorização de serviços, o Sassepe age de maneira incompatível com os princípios e direitos básicos dos consumidores preconizados no Código de Defesa do Consumidor.
"Ao impor que a prestação dos serviços médico-hospitalares e complementares esteja condicionada à requisição de médicos pertencentes ao corpo médico do HSE ou rede credenciada e em formulário próprio, o Sassepe impõe severo risco à saúde e à vida dos usuários que, por questões meramente burocráticas, têm o tratamento de saúde imediatamente obstaculado", fundamentou a promotora de Justiça, na ação inicial.
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MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.
A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros.
Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.
O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.
A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas.
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.
O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil".
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho.
O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000