São Joaquim do Monte: MPE recomenda a prefeito não favorecer candidaturas em inaugurações e publicidade institucionais

04/10/2022 - O Ministério Público Eleitoral recomendou ao prefeito de São Joaquim do Monte que se abstenha de realizar atos de favorecimento pessoal ou promoção de candidato às eleições nas inaugurações das obras municipais e em publicidade institucional, de acordo com o art. 74 da Lei das Eleições e com o art. 37, § 1º, da Constituição Federal.  

 

A promotora eleitoral Eryne Ávila dos Anjos Luna lembrou que o desvirtuamento da publicidade institucional caracteriza abuso de poder, impõe a inelegibilidade de oito anos ao agente e também a cassação dos eleitos (art. 74 da Lei n. 9.504/97).  

 

Por fim, ela advertiu que em caso de descumprimento da recomendação serão remetidos os elementos da constatação de ilegalidades ao procurador regional eleitoral para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 

 

"Inaugurações de obra/publicidade institucional não podem conter distorção e visar favorecer/promover indevidamente candidatos que estão sendo apoiados, sendo terminantemente proibido o pedido de votos direta ou indiretamente", afirmou a promotora eleitoral.

 

Imagem acessível: fotografia do teclado da urna eletrônica dando enfoque à tecla Confirma. Acima, Ministério Público nas Eleições 2022