São Bento do Una: MPPE obtém formalização de compromisso para manter em funcionamento única instituição de acolhimento para idosos da cidade

21/11/2022 - Para evitar os efeitos negativos do encerramento das atividades da Casa Lar de Idosos São Vicente de Paulo, única entidade de acolhimento para idosos em São Bento do Una, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) articulou a celebração de um Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura e a instituição.

"A Promotoria de Justiça de São Bento do Una tomou conhecimento recentemente da possibilidade de fim das atividades do lar de idosos, em razão de dificuldades financeiras. O município manifestou disponibilidade em contribuir para a regularização da casa, inclusive podendo formalizar instrumentos jurídicos de apoio caso a entidade preencha os requisitos legais. É importante lembrar ainda que a interdição do local implicaria em violação ainda mais grave aos direitos dos idosos, que ficariam desamparados", detalhou o promotor de Justiça Jorge Dantas Júnior, no texto do compromisso, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (21).

Por meio do termo de compromisso, a instituição se comprometeu a implantar e manter identificação externa, indicando se tratar de casa de acolhimento de idosos; requerer sua inscrição no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária; solicitar alvará de localização e funcionamento perante o município e alvará sanitário perante a Vigilância Sanitária; manter arquivo de anotações sobre cada idoso acolhido, com dados pessoais, informações e contatos sobre parentes, relação de documentos, valores de contribuições, prontuários médicos e demais dados que permitam a individualização do atendimento.

Além disso, a Casa Lar de Idoso São Vicente de Paulo também deverá celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso ou seu responsável legal detalhando o tipo de atendimento, obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com a definição de valores, se for o caso. Além disso, a entidade também comunicará ao Ministério Público a situação de abandono moral ou material do idosos por parte de familiares.

Já o município, por sua vez, se comprometeu a disponibilizar, por meio da Secretaria de Saúde, atendimentos mensais por equipe de médico, dentista e enfermeiro na própria instituição, a fim de evitar deslocamentos dos idosos. Na hipótese de serem prescritos tratamentos contínuos, como fisioterapia, o profissional indicado também deverá se dirigir à casa de acolhimento.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, por sua vez, se comprometeu a verificar se os idosos acolhidos fazem jus a benefícios assistenciais e inseri-los em programas de convivência e fortalecimento de vínculos disponibilizados pelo município. E, se possível, a equipe do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) deve diligenciar junto aos núcleos familiares dos idosos para avaliar a possibilidade de retorno ao convívio doméstico.

As duas Secretarias Municipais se comprometeram ainda a atuar em conjunto para criar rotinas de trabalho e atendimento aos idosos acolhidos, além de elaborar os respectivos planos de atendimento individual.

Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2023, o município de São Bento do Una se comprometeu a formalizar instrumento jurídico para cumprir seu dever de amparo ao idoso, mediante o custeio de, ao menos, um salário mínimo e meio por idoso residente cuja demanda de acolhimento tenha se originado no município.

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ECA
MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
Recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.  

A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros. 

Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.  

O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.  

A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas. 
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.

O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. 

A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
Fotografia de girassol soltando as pétalas
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil". 

O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
  
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho. 

O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
  
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.