Providências do MPPE quanto ao desabamento do prédio no Janga
Providências do MPPE quanto ao desabamento do prédio no Janga
10/07/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) presta solidariedade às vítimas do desabamento do edifício localizado no Conjunto Beira-Mar, situado no bairro do Janga, no município de Paulista, esclarecendo que a interdição do referido imóvel, assim como sua reocupação, nunca fora comunicada à instituição, ao contrário da informação prestada pela Prefeitura de Paulista, tal como ocorreu com os edifícios Zoe e Montecarlo também na cidade de Paulista, em que medidas judiciais foram adotadas, o primeiro deles já tendo sido demolido e o segundo contando com liminar deferida para medidas de segurança.
Em razão da tragédia, todavia, e a fim de impedir novas ocorrências, o MPPE, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista (Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo), instaurou de ofício, na sexta-feira (07), o procedimento administrativo nº 01975.000.305/2023.
Esse procedimento tem como objetivo apurar a existência de outros edifícios em situações semelhantes, fazendo levantamento de prédios interditados na cidade de Paulista, ou que precisem ser e que estejam irregularmente ocupados, buscando adoção das medidas pertinentes para desocupação, demolição e assistência às famílias por Ventura ocupantes, garantindo assim a segurança e a incolumidade física da população.
No âmbito desse procedimento, o MPPE realizou reunião com a Defesa Civil de Paulista solicitando o envio, no prazo de 15 dias úteis, da relação de todos os imóveis interditados ou diagnosticados com risco de desabamento no município, assim como que seja feito levantamento atualizado, acompanhado dos respectivos autos de interdição, se houver, além de indicar os endereços e classificação do grau de risco de cada um e se os mesmos se encontram ocupados por população carente.
A 4ª Promotoria de Justiça também oficiou o Núcleo 4.0 - Sistema Financeiro de Habitação - Seguro Habitacional, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), requisitando o envio, no mesmo prazo, de todos os processos judiciais em andamento relativos a imóveis interditados e/ou diagnosticados com risco de desabamento na cidade de Paulista.
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MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.
A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros.
Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.
O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.
A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas.
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.
O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil".
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho.
O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000