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Paulista: Casa de repouso para idosos se compromete a realizar adequações exigidas pela Vigilância sanitária

05/01/2023 - Diante da necessidade de sanar as irregularidades identificadas em vistoria no mês de setembro de 2022, a Casa de Repouso Luz e Vida, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos de Paulista celebraram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Por meio do TAC, as entidades se comprometeram a acompanhar as iniciativas adotadas pela casa de repouso para melhorar as condições estruturais do abrigo para idosos e regularizar toda a documentação exigida para o funcionamento da entidade.

De acordo com a promotora de Justiça Mirela Iglesias, a Vigilância Sanitária do município visitou a sede da instituição de longa permanência para idosos em setembro de 2022. Na ocasião, os técnicos identificaram problemas estruturais como fiação exposta, acúmulo de materiais em desuso, falta de identificação e de data de validade em produtos de limpeza e lavanderia inadequada. Além da questão estrutural, foram verificadas pendências na documentação apresentada durante a inspeção, como a licença sanitária municipal, alvará de localização e funcionamento, planos de acompanhamento individuais e documentação dos idosos, certificados de capacitação dos cuidadores, dentre outros.

Ela ressaltou ainda que a Casa de Repouso Luz e Vida é uma das dez instituições de longa permanência para idosos na cidade de Paulista; todas elas são constantemente acompanhadas pela 3ª Promotoria. Algumas das pendências documentais já foram sanadas pela entidade.

“O Estatuto do Idoso assegura às pessoas maiores de 60 anos a preservação de sua saúde física e mental e aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Nesse sentido, a assistência na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. As entidades são responsáveis pela manutenção das suas unidades, ficando sujeitas a inscrição, monitoramento e avaliação pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa”, detalhou a promotora de Justiça, no texto do TAC.

Por esse motivo, o TAC estabelece um prazo de 30 dias para que a casa de repouso efetue as adequações requisitadas pela Vigilância Sanitária.

Já a Vigilância Sanitária, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e a Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos se comprometeram a realizar nova inspeção na instituição de longa permanência Luz e Vida, a fim de fiscalizar se as providências foram efetivamente cumpridas. A vistoria deverá ocorrer em dez dias úteis após o fim do prazo de 30 dias, previsto no TAC. Os órgãos vão elaborar um relatório sobre a situação da casa de repouso e remetê-lo ao MPPE.

Caso ocorra o descumprimento das obrigações assumidas, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista poderá adotar as medidas listadas no TAC, como o fechamento provisório da casa de repouso e o retorno dos idosos às casas dos seus familiares, bem como a aplicação de multa no valor de mil reais por item não cumprido.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado na íntegra no diário oficial do dia 23 de dezembro de 2022.


 

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Últimas Notícias


ECA
MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
Recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.  

A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros. 

Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.  

O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.  

A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas. 
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.

O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. 

A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
Fotografia de girassol soltando as pétalas
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil". 

O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
  
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho. 

O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
  
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.

SEMANA NACIONAL DA SAÚDE
CNJ promove webinário sobre fornecimento de medicamentos, temas 6 e 1234 do STF

 

03/04/2025 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá promover, no próximo dia 9 de abril, às 9h30, o webinário “Fornecimento de medicamentos: Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF)”. A iniciativa ocorrerá durante a Semana Nacional da Saúde, promovida pelo CNJ, e contará com exposições do Juiz Auxiliar do STF, Diego Veras; da Coordenadora Médica do Núcleo de Evidências do Hospital Sírio-Libanês, Rachel Riera; e do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Eduardo Carvalho. A sala virtual para o webinário pode ser acessada pelo link https://qr.link/qhHep7, que será liberado apenas no dia do evento.

“O fornecimento de medicamentos pelo poder público constitui tema recorrente na atuação ministerial na área da saúde. O webinário será um importante espaço para aprender sobre a matéria e tirar dúvidas com especialistas no assunto”, pontua a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde), Helena Capela. Recentemente, o CAO Saúde divulgou a Nota Técnica nº 01/2025 sobre o assunto, com explicações sobre o julgamento dos TEMAS 1234 e 6 pelo STF. O documento está disponível em: https://cao.mppe.mp.br/saude/material-de-apoio

SEMANA NACIONAL DA SAÚDE - Entre os dias 7 e 11 de abril, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberá a iniciativa do CNJ que tem como objetivo principal promover a conscientização sobre o direito à saúde, além de incentivar práticas preventivas e fomentar a cooperação interinstitucional para a melhoria do acesso e da prestação de serviços de saúde no Brasil.

O evento ocorrerá no Fórum do Recife, na Ilha Joana Bezerra, e contará com debates e discussões interdisciplinares sobre a judicialização da saúde e sua integração com o sistema de justiça, contando também com serviços e exames de saúde para toda a população, de forma gratuita. A programação completa pode ser acessada por meio do link: https://portal.tjpe.jus.br/documents/d/portal/programacao-da-semana-nacional-da-saude-2025-cnj-pdf-1.  

O CAO Saúde participará do Painel Saúde Mental, na terça-feira (8), às 11h, com palestras da Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO, Helena Capela, e do Analista Ministerial em Medicina, Marcos Creder. Na ocasião, haverá o lançamento da Cartilha “Caminhos da RAPS: Direitos e Cuidados em Saúde Mental”, elaborada pelo CAO Saúde.

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