Patrimônio público: MPPE recomenda exoneração da secretária de Saúde de Pedra para coibir a prática de atos de improbidade e assédio eleitoral
Patrimônio público: MPPE recomenda exoneração da secretária de Saúde de Pedra para coibir a prática de atos de improbidade e assédio eleitoral
A Promotoria de Justiça de Pedra recomendou ao prefeito Gilberto Wanderley Vaz exonerar a secretária municipal de Saúde, Marineide Bernardo Vaz, de modo a retirar-lhe o acesso a qualquer tipo de sistemas e senhas para operações como gestora dos recursos municipais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que seja nomeada, para o posto de secretário/a, pessoa de confiança do prefeito que comprove possuir qualificação técnica, experiência no campo da saúde pública e idoneidade moral para o exercício do cargo.
De acordo com o promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, pesam contra a atual secretária diversas manifestações relativas a ineficiência na prestação de serviços pela Secretaria de Saúde; suposta prática de ato de improbidade administrativa; relação de parentesco entre a secretária e o chefe do Poder Executivo; e conduta que configura crime eleitoral.
"De início, em reunião com a Promotoria de Justiça de Pedra, a senhora Marineide Bernardo Vaz declarou não possuir qualificação técnica para a área de saúde, sendo formada como professora de Geografia e funcionária aposentada da Câmara de Vereadores de Pedra. Além disso, com relação a demandas trazidas pela população, o MPPE já ingressou com diversas ações judiciais e procedimentos extrajudiciais para assegurar o fornecimento de remédios e suprimentos a cidadãos", destacou o promotor de Justiça, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (25).
Através de levantamento de dados públicos disponibilizados no portal Tome Conta, do Tribunal de Contas do Estado, a Promotoria de Pedra identificou o recebimento de diversos repasses para custeio do SUS no município. Apesar da existência dos recursos, a secretária de Saúde não comprovou, por meio de documentação adequada ou de inserção no portal da transparência, a aquisição de fraldas e medicamentos para a população, configurando atos de improbidade administrativa.
Outra medida que configura ato de improbidade administrativa, segundo aponta o promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, é a contratação ilegal e precária de funcionários no hospital municipal. O MPPE apurou pagamentos em valor inferior ao salário mínimo nacional, ausência de assinatura nas carteiras de trabalho e pagamentos por meio de cheques, práticas que poderão ser alvo de questionamento judicial posterior por parte dos trabalhadores e, por consequência, impactar os cofres municipais. As referidas condutas foram remetidas ao Ministério Público do Trabalho, instituição competente para responsabilização nesse âmbito.
Especificamente sobre essa prática, a Promotoria de Justiça de Pedra recomendou ao prefeito promover a exoneração dos servidores contratados de forma ilegal através de instrumentos precários na saúde municipal fora das hipóteses permitidas na Constituição Federal (contratações temporárias para atender necessidade excepcional), de modo a regularizar a relação trabalhista.
Além das situações apresentadas, o Ministério Público também tomou conhecimento de que a secretária utilizou-se do cargo para cometer assédio eleitoral contra uma subordinada, ameaçando bloquear o pagamento dos vencimentos caso ela não votasse em candidatos apoiados pelo atual prefeito.
"A referida conduta configura evidente assédio moral eleitoral. Os áudios enviados pela secretária configuram o crime previsto no artigo 300 do Código Eleitoral: valer-se o servidor público de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido", detalhou o promotor de Justiça.
Com relação a essa prática, foi instaurado procedimento na Promotoria de Justiça da 58ª Zona Eleitoral, também sob titularidade do promotor Raul Lins Bastos Sales.
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MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.
A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros.
Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.
O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.
A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas.
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.
O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil".
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho.
O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
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