Município de Amaraji deve garantir medicamentos de uso contínuo à população
Município de Amaraji deve garantir medicamentos de uso contínuo à população
12/01/2023 - Após receber inúmeras reclamações relatando que o Município de Amaraji estava recusando fornecer os medicamentos e insumos de uso contínuo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou que a Prefeitura adotasse medidas a fim de regularizar o serviço de entrega de medicamentos à população hipossuficiente, e garantir o fornecimento dos medicamentos previstos na lista de atenção básica (REMUME) aos munícipes.
“A lista do REMUME deve ser entendida como atribuição mínima do município, não excluindo, de plano, o fornecimento de outros medicamentos e insumos que se enquadrem no conceito de atenção básica, em uma análise do caso in concreto”, afirmou o promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade, na publicação.
Segundo o promotor, houve um aumento significativo das reclamações nos últimos meses, muitas delas a respeito da medicações que eram fornecidas durante anos sem maiores problemas. Essa descontinuidade estaria dificultando o início ou interrompendo tratamentos, pondo em risco a saúde e o bem-estar da população hipossuficiente.
Em caso de indeferimento administrativo fundamentado de solicitação de munícipe cujo medicamento ou insumo requerido não seja contemplado na lista do REMUME, ou não se enquadre no conceito de atenção básica, o município deverá prestar, através da Secretaria de Assistência Social o devido auxílio para que sejam requeridas as medicações disponibilizadas na farmácia básica do Estado ou mesmo à União, conforme o critério constitucional de repartição de atribuições.
Foi dado um prazo de 10 dias para que a Prefeitura informe para a Promotoria se todos os medicamentos constantes da referida lista da REMUME se encontram disponíveis para a população. Em caso negativo, deverão ser indicados quais os motivos faltantes e quais as medidas adotadas para saneamento de tal irregularidade. No mesmo prazo, o município também deverá informar sobre o acatamento da recomendação ou apresentar razões escritas para não acatá-la.
O texto integral da recomendação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 11 de janeiro de 2023.
Imagem acessível: fotografia de cartelas de comprimidos em várias cores
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MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.
A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros.
Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.
O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.
A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas.
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.
O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil".
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho.
O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000