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IRREGULARIDADES

MPPE participa de inspeção judicial no antigo Lixão de Aguazinha, em Olinda

A inspeção judicial teve como finalidade precisamente atestar a situação fática do local e o alegado descumprimento das obrigações a cargo do município.

16/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Olinda e com o suporte do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), participou na última quarta-feira (14), de inspeção judicial na área onde funcionou o antigo lixão de Aguazinha. Participaram da operação a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, Luciana Maranhão, e representantes da Procuradoria Municipal de Olinda.

A inspeção foi determinada pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, Luciana Maranhão, no bojo de ação civil pública (ACPCiv 0012447-87.2015.8.17.0990 Dano Ambiental) ajuizada conjuntamente pelas Promotorias do Meio Ambiente e da Saúde no ano de 2015, representadas, à época, pela Promotora de Justiça Belize Câmara (atual coordenadora do CAO Meio Ambiente e por isso também convidada a participar da inspeção) e pela Promotora de Justiça Maísa Oliveira.

A ação foi ajuizada em razão de ter a Prefeitura de Olinda suspendido o pagamento do aterro sanitário de Igarassu, para onde estavam sendo levados os resíduos de Olinda. Na época, a ação reivindicava o restabelecimento do pagamento ao aterro de Igarassu, bem como a correção dos passivos ambientais que se encontravam pendentes, inclusive daqueles relacionados ao acúmulo de resíduos no local em razão da suspensão do pagamento do aterro. 

Segundo a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que se encontra no exercício da Promotoria do Meio Ambiente de Olinda, "ainda em 2016, em audiência de conciliação realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública, logrou-se êxito no restabelecimento do pagamento do aterro de Igarassu, ocasião em que o município também se comprometeu a realizar diversas intervenções na área para sanar irregularidades".

No decorrer da ação, o município apresentou contestação, tendo o Ministério Público se pronunciado sobre as alegações do ente municipal, apresentando, na sequência, pedido de especificação de provas, quando então requereu a produção de prova pericial e a intimação do município para comprovar as obrigações assumidas. 

No corrente ano de 2024, a CPRH já esteve no local por três vezes e constatou várias irregularidades socioambientais. Embora o lixão tenha sido desativado desde 2017, não houve realização de licitação para contratação de empresa especializada para remediar o passivo ambiental existente no terreno, que tem mais de 17 hectares. O passivo refere-se a todo o volume de resíduos sólidos depositados no local, de maneira irregular, desde o início da operação do lixão, no final da década de 1980. Além disso, a Prefeitura de Olinda não realiza a manutenção da lagoa de estabilização de chorume (40m x 40m de extensão), cuja área de infraestrutura está deteriorada, com extravasamento do seu conteúdo para as áreas próximas e também não fez a retirada dos abrigos clandestinos utilizados para a criação de animais de abate no entorno da lagoa. 

A inspeção judicial teve como finalidade precisamente atestar a situação fática do local e o alegado descumprimento das obrigações a cargo do município, a fim de que o Judiciário adote as medidas necessárias no bojo da ação judicial existente sobre o caso, "encontrando-se o CAO Meio Ambiente à disposição da Promotoria de Olinda para auxiliar em questões técnicas que se fizerem necessárias para sanar as irregularidades", atestou a Coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara.

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Últimas Notícias


ECA
MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
Recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.  

A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros. 

Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.  

O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.  

A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas. 
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.

O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. 

A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
Fotografia de girassol soltando as pétalas
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil". 

O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
  
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho. 

O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
  
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.

SEMANA NACIONAL DA SAÚDE
CNJ promove webinário sobre fornecimento de medicamentos, temas 6 e 1234 do STF

 

03/04/2025 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá promover, no próximo dia 9 de abril, às 9h30, o webinário “Fornecimento de medicamentos: Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF)”. A iniciativa ocorrerá durante a Semana Nacional da Saúde, promovida pelo CNJ, e contará com exposições do Juiz Auxiliar do STF, Diego Veras; da Coordenadora Médica do Núcleo de Evidências do Hospital Sírio-Libanês, Rachel Riera; e do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Eduardo Carvalho. A sala virtual para o webinário pode ser acessada pelo link https://qr.link/qhHep7, que será liberado apenas no dia do evento.

“O fornecimento de medicamentos pelo poder público constitui tema recorrente na atuação ministerial na área da saúde. O webinário será um importante espaço para aprender sobre a matéria e tirar dúvidas com especialistas no assunto”, pontua a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde), Helena Capela. Recentemente, o CAO Saúde divulgou a Nota Técnica nº 01/2025 sobre o assunto, com explicações sobre o julgamento dos TEMAS 1234 e 6 pelo STF. O documento está disponível em: https://cao.mppe.mp.br/saude/material-de-apoio

SEMANA NACIONAL DA SAÚDE - Entre os dias 7 e 11 de abril, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberá a iniciativa do CNJ que tem como objetivo principal promover a conscientização sobre o direito à saúde, além de incentivar práticas preventivas e fomentar a cooperação interinstitucional para a melhoria do acesso e da prestação de serviços de saúde no Brasil.

O evento ocorrerá no Fórum do Recife, na Ilha Joana Bezerra, e contará com debates e discussões interdisciplinares sobre a judicialização da saúde e sua integração com o sistema de justiça, contando também com serviços e exames de saúde para toda a população, de forma gratuita. A programação completa pode ser acessada por meio do link: https://portal.tjpe.jus.br/documents/d/portal/programacao-da-semana-nacional-da-saude-2025-cnj-pdf-1.  

O CAO Saúde participará do Painel Saúde Mental, na terça-feira (8), às 11h, com palestras da Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO, Helena Capela, e do Analista Ministerial em Medicina, Marcos Creder. Na ocasião, haverá o lançamento da Cartilha “Caminhos da RAPS: Direitos e Cuidados em Saúde Mental”, elaborada pelo CAO Saúde.

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