MPPE institui Política de Proteção de Dados Pessoais

14/09/2022 - A Procuradoria Geral de Justiça instituiu, através da Resolução PGJ nº 20/2022, a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que se trata de um conjunto de diretrizes, normas e princípios para assegurar a proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

O objetivo da Política de Proteção de Dados Pessoais é garantir a gestão contínua, sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares, provendo suporte às operações críticas, servindo de diretriz para os agentes de tratamento e minimizando riscos identificados e eventuais impactos, em consonância com a legislação brasileira vigente.

A nova política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, em suporte físico ou eletrônico, realizada pelo MPPE em seu relacionamento com os usuários de seus serviços e com os membros, servidores, colaboradores e fornecedores. No entanto, a política não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, e atividades de investigação e repressão de infrações penais, conforme art. 4º da LGPD.

Segundo o texto da Resolução, a proteção de dados pessoais pelo Ministério Público deve se pautar, dentre outros, pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, da transparência, da boa-fé e adequação, da necessidade e finalidade do tratamento, da segurança e prevenção, da responsabilização e prestação de contas, da não discriminação, da qualidade e integridade dos dados. O tratamento de dados pessoais pelo Ministério Público de Pernambuco será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público.

O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), vinculado à Procuradoria Geral de Justiça, é o órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento. Para a proteção dos dados pessoais, o MPPE terá medidas técnicas e administrativas de segurança contra acessos não autorizados e situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Assim, a administração ministerial adotará boas práticas e governança capazes de inspirar comportamentos adequados e de mitigar os riscos de comprometimento de dados pessoais.

“Esta política, além de representar o cumprimento de determinação legal, é o fruto de um trabalho de revisão e adequação dos processos internos realizado pelo CEPDAP e GEX PDAP, em conjunto com membros e servidores, inserindo-se como importante diretriz das boas práticas que sempre nortearam as ações do Ministério Público de Pernambuco.

Além disso, representa mais um avanço na promoção da educação e conscientização dos colaboradores do órgão, de terceiros contratados, de fornecedores, e de cidadãos, sobre as práticas de proteção de dados pessoais adotadas pela Instituição”, ressalta Maviael de Souza, encarregado pelo tratamento de dados pessoais e presidente do CEPDAP.

Em função da complexidade e abrangência, a implementação da Política de Proteção de Dados Pessoais será realizada de forma gradual e continuada através do Plano Anual de Atividades.

A Resolução nº 20/2022 foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (05/09).

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ECA
MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
Recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.  

A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros. 

Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.  

O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.  

A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas. 
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.

O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. 

A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
Fotografia de girassol soltando as pétalas
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil". 

O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
  
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho. 

O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
  
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.