Jatobá: Município deve implantar serviço de acolhimento institucional

06/10/2022 - Diante da imprescindibilidade de implantação de entidade de acolhimento no Município de Jatobá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Petrolândia (da qual Jatobá é termo), recomendou que o município elabore um Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, no prazo de seis meses, e implante, em até 90 dias, o Serviço de Acolhimento Institucional.

O serviço deverá contar com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social e nas orientações técnicas aprovadas pela Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº. 01, de 18 de junho de 2009.

“Enquanto não implementado o acolhimento, o ente municipal deverá promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes, que porventura dele necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, preferencialmente, em imóvel residencial urbano, a ser garantido com recursos da política de aluguel social ou qualquer outro recurso desvinculado inserto no Fundo Municipal de Assistência Social”, destacou o promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, no texto da publicação.

Neste caso, deverá ser assegurado o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem, por meio de equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político-pedagógico provisório, para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs).

Com fulcro na Resolução nº 31, de 31 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência (CNAS), é possível a oferta regionalizada dos Serviços de Acolhimento, de forma a contemplar no mínimo dois e no máximo quatro municípios, desde de que a distância entre a sede do acolhimento dos demais municípios não ultrapasse duas horas e os municípios se submetam às demais exigências. Neste contexto, o município de Petrolândia poderá estabelecer contato com outros municípios com os quais possa se consorciar, apresentando, alternativamente, no prazo definido, os termos do referido consórcio.

O não cumprimento da Recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.

A Recomendação Nº04/2022 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira, 6 de outubro.

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TRIBUNO NAS ESCOLAs
Cabo de Santo Agostinho recebe segunda edição do projeto
imagem de promotores falando com crianças
A meta da instituição é expandir o projeto progressivamente para outras regiões pernambucanas

 

09/10/2026 - No próximo dia 21 de outubro, O Tribuno nas Escolas aporta no município do Cabo de Santo Agostinho. A ação, realizada pelo Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO CRIMINAL) e pelo Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ocorrerá das 9h às 12h, na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Emídio Cavalcanti de Albuquerque.

“Mais do que uma palestra, o projeto é um bate-papo direto, simples e acessível entre os nossos Promotores de Justiça e a juventude, tendo a educação como a verdadeira chave para a transformação social. Durante os encontros, temas muito importantes ganham espaço na sala de aula, como o valor da empatia, o respeito ao próximo, os direitos das vítimas e o funcionamento do Tribunal do Júri”, explica o coordenador do CAO Criminal, promotor de Justiça Fernando Della Latta.

“Essa é uma forma de mostrar que a justiça também se faz com a participação popular e que a cidadania é feita de direitos, mas também de responsabilidades com a coletividade. Ao aproximar a nossa Instituição da comunidade escolar, esperamos despertar novas vocações. Queremos que os jovens conheçam o Ministério Público de perto e descubram que ser um Promotor de Justiça pode ser um caminho incrível de realização profissional, bem como de amor e serviço à sociedade”, reforça o coordenador do NAJ, promotor de Justiça Bruno Santacatharina.

A iniciativa conta, ainda, com a parceria do CAO Educação e do CAO Infância e Juventude do MPPE. A primeira edição ocorreu na cidade de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, no dia 17 de setembro de 2026. A meta da instituição é expandir o projeto progressivamente para outras regiões pernambucanas, contemplando unidades escolares das redes pública e privada.

COMPROMISSO
Prefeitura de Pombos firma TAC para garantir organização e segurança na Festa do Abacaxi
imagem de três abacaxis juntos
Festa acontece neste sábado (10 com a estimativa de público variando entre 10 mil e 30 mil pessoas

 

09/10/2026 - A Prefeitura de Pombos e órgãos de segurança firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estabelecendo medidas de organização e proteção durante a Festa do Abacaxi e demais eventos promovidos pelo município. Para a festa, que acontecerá neste sábado (10), a estimativa é de público variando entre 10 mil e 30 mil pessoas.

Entre as medidas previstas estão a presença de 30 seguranças particulares, atendimento médico de emergência com ambulância (duas ambulâncias e uma unidade do Samu), além de banheiros químicos em quantidade proporcional ao público, fiscalização sanitária e limpeza das áreas após os festejos.

O TAC também estabelece regras para o uso de equipamentos sonoros e recipientes de vidro. O encerramento dos eventos deverá ocorrer, em regra, às 2h, com desligamento dos equipamentos de som. Excepcionalmente, na Festa do Abacaxi, neste dia 10 de outubro, o horário poderá ser estendido até às 3h, mediante autorização da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e observadas as condições de segurança e ordem pública.

A PMPE, o Corpo de Bombeiros (CBMPE), a Polícia Civil (PCPE) e o Conselho Tutelar também assumiram responsabilidades específicas para garantir a segurança, a prevenção de ocorrências e a proteção de crianças e adolescentes durante a festividade.

O descumprimento das obrigações previstas no TAC, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 7 de outubro de 2027, poderá resultar em multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis e criminais. Nos casos relacionados ao uso irregular de som, a multa poderá chegar a R$ 20 mil a cada dez minutos de descumprimento.

OROCÓ
MPPE recomenda controle eletrônico de frequência para profissionais da área de saúde
Imagem de dedo digitando em equipamento de ponto
Os pagamentos mensais de salários e demais retribuições contratuais deverão ser vinculados à apresentação dos relatórios e folhas de ponto eletrônico

 

09/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Orocó e à Secretaria Municipal de Saúde a implantação de um sistema eletrônico ou biométrico de controle de frequência para os profissionais que atuam na rede pública de saúde. A medida deverá alcançar todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais órgãos ligados à Secretaria de Saúde.

A recomendação nº 01689.000.026/2025, expedida pela Promotoria de Justiça de Orocó, estabelece prazo de 180 dias para a implantação do sistema. A medida foi tomada após o Inquérito Civil constatar a ausência de controle mecânico ou eletrônico capaz de verificar a presença dos profissionais e o cumprimento da jornada de trabalho contratada, incluindo carga horária de 40 horas semanais.

Além do registro eletrônico, o MPPE recomendou que o município confronte os horários registrados com as escalas de serviço e a jornada efetivamente cumprida. Os pagamentos mensais de salários e demais retribuições contratuais deverão ser vinculados à apresentação dos relatórios e folhas de ponto eletrônico. Segundo a Promotoria de Justiça de Orocó, a fiscalização da assiduidade e do cumprimento da jornada dos servidores e contratados é dever do gestor público e está relacionada aos princípios da eficiência, moralidade administrativa e continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da saúde.

A recomendação também prevê mais transparência para os usuários do serviço público. As unidades de saúde deverão manter, em local visível e de fácil acesso, informações atualizadas sobre os profissionais em atividade, incluindo nome, cargo ou função, especialidade, escala de trabalho, horários de início e término da jornada e o responsável técnico.

O município de Orocó deverá ainda adequar os contratos temporários, deixando claras as cargas horárias semanais e observando as normas legais aplicáveis. Em até 30 dias, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde deverão apresentar à Promotoria de Justiça um cronograma com as etapas para instalação dos equipamentos e adequação do sistema de controle de frequência.

Os gestores têm 15 dias úteis para informar formalmente ao MPPE se irão acatar a recomendação e indicar as primeiras providências adotadas. O documento alerta que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública e responsabilização dos gestores por eventual omissão.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 7 de outubro de 2026.