Cartilha Educação Inclusiva
Cartilha Educação Inclusiva
Educação Inclusiva: Marcos Legais e Perspectivas de Ações para sua Implementação
No processo de exclusão vivenciado cotidianamente pelas pessoas com deficiência, a exclusão escolar situa-se como uma questão extremamente relevante, uma vez que corrobora com a segregação social e compromete o processo de construção da cidadania. É importante considerar que, muitas vezes, estas pessoas ou ainda não estão matriculadas em escolas regulares ou, quando têm a vaga garantida, vivenciam dificuldades diárias no processo de aprendizagem. Dessa forma, a inclusão escolar é, antes de tudo, um rompimento com a segregação social historicamente imposta às pessoas com deficiência e/ou com transtorno do desenvolvimento. Este material busca trazer algumas orientações e reflexões aos promotores de Justiça sobre a atuação na área de Educação, especificamente, no que se trata da inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no contexto escolar. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 58, a educação especial constitui “a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Nos propomos aqui a trazer os principais marcos legais para a implementação de uma política pública que efetive o direito humano à educação na área de Inclusão Escolar, como também, algumas questões que possam contribuir na caminhada pela concretização do direito de todos e de cada um. Quando há sensibilidade, é na prática cotidiana que, muitas vezes, vão surgindo as dificuldades, os impasses e também o desejo de fazer diferente, de encontrar os caminhos possíveis e necessários para cada situação, para cada caso, em que o Ministério Público poderá atuar para promover a garantia desse direito fundamental.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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