CAO Saúde disponibiliza Nota Técnica com informações sobre novas Súmulas do STF
CAO Saúde disponibiliza Nota Técnica com informações sobre novas Súmulas do STF
26/03/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do Ministério Público de Pernambuco (CAO Saúde/MPPE) compartilhou com os membros do MPPE, em especial aqueles com atribuição na Saúde, a Nota Técnica n° 01/2025. O documento detalha os entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dois julgamentos com repercussão geral (Tema 1234 e Tema 6) que resultaram na edição das Súmulas Vinculantes de números 60 e 61.
"De maneira geral, o STF definiu parâmetros mais rigorosos para a concessão de medicamentos não incorporados às listas do SUS, considerada medida de caráter excepcional, que deve ser fundamentada na medicina baseada em evidências e no entendimento de especialistas na matéria", resumiu a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela.
Confira as informações essenciais de cada um dos assuntos e não deixe de ler a Nota Técnica, disponível na página do CAO Saúde, no item Material de Apoio > Pareceres/Notas Técnicas https://cao.mppe.mp.br/saude/material-de-apoio.
TEMA 1234 - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas de fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS)
- O STF fixou que as demandas tramitarão perante a Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos;
- Considera-se medicamento não incorporado aquele que não consta da política pública do SUS; que não possui registro na Anvisa; de uso off label sem protocolo de tratamento; que é fornecido pelo SUS para uma finalidade, mas solicitado para outra não prevista no protocolo de tratamento;
- As ações de fornecimento de medicamentos de competência da Justiça Federal serão integralmente custeadas pela União. Caso haja condenação supletiva dos Estados ou Distrito Federal, pode haver ressarcimento pela União via repasses Fundo a Fundo;
- O Judiciário estimulou que os entes federativos devem implementar uma plataforma nacional para centralizar as informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos. Tal plataforma precisa ser acessível a todos os cidadãos, para pleitear resolução administrativa e posterior controle judicial.
TEMA 6 - Dever do poder público de fornecer medicamento de alto custo a pessoa com doença grave sem condições financeiras
- A ausência da inclusão do medicamento na lista de dispensação do SUS impede, de forma geral, o fornecimento, independentemente do seu custo;
- É possível a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa e não incorporado à lista de dispensação do SUS desde que preenchidos determinados requisitos.
Na Nota Técnica, o CAO Saúde detalha ainda como ficaram definidas as responsabilidades das esferas federal, estadual e municipal no que diz respeito às responsabilidades de prover acesso aos tratamentos medicamentosos.
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MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.
A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros.
Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.
O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.
A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas.
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.
O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil".
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho.
O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000