CAO Educação emite Nota Técnica sobre políticas públicas de atendimento educacional especializado
CAO Educação emite Nota Técnica sobre políticas públicas de atendimento educacional especializado
07/11/2022 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) emitiu, nesta sexta-feira (4), a Nota Técnica nº005/2022, que sistematiza os parâmetros mínimos de qualidade que devem ser cobrados dos gestores municipais na implementação do atendimento educacional especializado (AEE) nas redes públicas de ensino.
O documento elenca, através de dez premissas, o posicionamento técnico-jurídico do Centro de Apoio que serve de base para orientar a atuação dos membros do MPPE com atuação na área da educação, em alinhamento com os princípios do planejamento estratégico institucional.
Conforme especifica o CAO Educação, o AEE é um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados para complementar a formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, assim como suplementar a formação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Para que seja adotado de forma eficaz, é necessário que os municípios disponibilizem profissionais de suporte e salas de recurso multifuncionais em horários suplementares à frequência dos alunos no ensino regular.
Segundo o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Sérgio Souto, a Nota Técnica foi elaborada a partir do levantamento realizado por membros do Grupo de Atuação Conjunta Especializada em Defesa da Educação (GACE Educação) em cinco regiões do Sertão pernambucano, bem como outras demandas apresentadas por promotores de todo o Estado.
Souto explica que as principais demandas são a falta do cuidador, que é o profissional que auxilia os estudantes na alimentação, higienização e mobilidade, e do professor da sala de recursos multifuncionais, docente com habilitação em educação especial que faz a complementação ou suplementação escolar. Além deles, o AEE conta ainda, de acordo com a necessidade e o parecer pedagógico, com o papel do professor auxiliar, que supre o apoio ao estudante no horário das atividades pedagógicas regulares.
“Todo esse conjunto é determinante para o crescimento pedagógico-cognitivo e desenvolvimento dos estudantes da educação inclusiva. Essas são as maiores carências que temos percebido, com grande foco na falta de recursos humanos. Em regra geral, essa negativa da assistência individualizada impede a permanência do aluno e contribui para a não assimilação de conteúdos, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, destacou o coordenador.
Confira as premissas da Nota Técnica nº 005/2022:
1 - A oferta de atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno escolar é serviço educacional de fornecimento obrigatório pelos sistemas de ensino. Os municípios podem requisitar suporte técnico e financeiro da União para sua implementação.
2 - O AEE pressupõe articulação rotineira entre os professores regentes e demais atores que possam contribuir para a inclusão dos estudantes da educação especial. Isso significa que os profissionais contratados para o AEE devem contar horas previstas na sua carga horária para participar de reuniões com outros profissionais da rede escolar.
3 - O AEE deve ser ofertado em local próximo da residência do estudante, a fim de viabilizar o acesso a tal serviço.
4 - As redes municipais de ensino precisam elaborar os planos educacionais individualizados (PEIs) dos alunos da educação especial. Esses planos devem ser atualizados periodicamente, a fim de permitir o planejamento e monitoramento do trabalho.
5 - Ainda que o laudo médico do aluno especial seja importante, sua ausência não pode ser motivo para impedir o acesso de um estudante ao AEE. A necessidade de intervenção pedagógica documentada pela equipe escolar é suficiente para assegurar esse direito.
6 - Estudantes com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem que não se enquadrem no público da educação especial poderão receber apoio especializado se forem identificadas alterações no desenvolvimento da leitura e escrita ou instabilidade da atenção em sala de aula com repercussão na aprendizagem.
7 - Os municípios têm obrigação de garantir suporte profissional de apoio escolar aos estudantes da educação especial que não tenham autonomia para se alimentar, se locomover ou cuidar da sua higiene pessoal.
8 - Os municípios têm obrigação de disponibilizar professores auxiliares na sala de aula regular para os estudantes cujo déficit cognitivo justifique a assistência individualizada.
9 - É possível que um professor auxiliar atenda mais de um estudante especial em uma mesma sala de aula. Porém, se houver recomendação técnica para dedicação exclusiva do profissional a um aluno, ela deve ser seguida.
10 - Nos municípios que ainda não contam com professor auxiliar em sala de aula regular e profissionais de apoio, os gestores públicos devem encaminhar projetos de lei com previsão de concurso para tais cargos.
Imagem acessível: fotografia de professora em pé na sala de aula cumprimentando aluno sentado e tendo outras crianças em volta, sentadas nas bancas escolares
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Cabo de Santo Agostinho recebe segunda edição do projeto
09/10/2026 - No próximo dia 21 de outubro, O Tribuno nas Escolas aporta no município do Cabo de Santo Agostinho. A ação, realizada pelo Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO CRIMINAL) e pelo Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ocorrerá das 9h às 12h, na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Emídio Cavalcanti de Albuquerque.
“Mais do que uma palestra, o projeto é um bate-papo direto, simples e acessível entre os nossos Promotores de Justiça e a juventude, tendo a educação como a verdadeira chave para a transformação social. Durante os encontros, temas muito importantes ganham espaço na sala de aula, como o valor da empatia, o respeito ao próximo, os direitos das vítimas e o funcionamento do Tribunal do Júri”, explica o coordenador do CAO Criminal, promotor de Justiça Fernando Della Latta.
“Essa é uma forma de mostrar que a justiça também se faz com a participação popular e que a cidadania é feita de direitos, mas também de responsabilidades com a coletividade. Ao aproximar a nossa Instituição da comunidade escolar, esperamos despertar novas vocações. Queremos que os jovens conheçam o Ministério Público de perto e descubram que ser um Promotor de Justiça pode ser um caminho incrível de realização profissional, bem como de amor e serviço à sociedade”, reforça o coordenador do NAJ, promotor de Justiça Bruno Santacatharina.
A iniciativa conta, ainda, com a parceria do CAO Educação e do CAO Infância e Juventude do MPPE. A primeira edição ocorreu na cidade de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, no dia 17 de setembro de 2026. A meta da instituição é expandir o projeto progressivamente para outras regiões pernambucanas, contemplando unidades escolares das redes pública e privada.
Prefeitura de Pombos firma TAC para garantir organização e segurança na Festa do Abacaxi
09/10/2026 - A Prefeitura de Pombos e órgãos de segurança firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estabelecendo medidas de organização e proteção durante a Festa do Abacaxi e demais eventos promovidos pelo município. Para a festa, que acontecerá neste sábado (10), a estimativa é de público variando entre 10 mil e 30 mil pessoas.
Entre as medidas previstas estão a presença de 30 seguranças particulares, atendimento médico de emergência com ambulância (duas ambulâncias e uma unidade do Samu), além de banheiros químicos em quantidade proporcional ao público, fiscalização sanitária e limpeza das áreas após os festejos.
O TAC também estabelece regras para o uso de equipamentos sonoros e recipientes de vidro. O encerramento dos eventos deverá ocorrer, em regra, às 2h, com desligamento dos equipamentos de som. Excepcionalmente, na Festa do Abacaxi, neste dia 10 de outubro, o horário poderá ser estendido até às 3h, mediante autorização da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e observadas as condições de segurança e ordem pública.
A PMPE, o Corpo de Bombeiros (CBMPE), a Polícia Civil (PCPE) e o Conselho Tutelar também assumiram responsabilidades específicas para garantir a segurança, a prevenção de ocorrências e a proteção de crianças e adolescentes durante a festividade.
O descumprimento das obrigações previstas no TAC, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 7 de outubro de 2027, poderá resultar em multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis e criminais. Nos casos relacionados ao uso irregular de som, a multa poderá chegar a R$ 20 mil a cada dez minutos de descumprimento.
MPPE recomenda controle eletrônico de frequência para profissionais da área de saúde
09/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Orocó e à Secretaria Municipal de Saúde a implantação de um sistema eletrônico ou biométrico de controle de frequência para os profissionais que atuam na rede pública de saúde. A medida deverá alcançar todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais órgãos ligados à Secretaria de Saúde.
A recomendação nº 01689.000.026/2025, expedida pela Promotoria de Justiça de Orocó, estabelece prazo de 180 dias para a implantação do sistema. A medida foi tomada após o Inquérito Civil constatar a ausência de controle mecânico ou eletrônico capaz de verificar a presença dos profissionais e o cumprimento da jornada de trabalho contratada, incluindo carga horária de 40 horas semanais.
Além do registro eletrônico, o MPPE recomendou que o município confronte os horários registrados com as escalas de serviço e a jornada efetivamente cumprida. Os pagamentos mensais de salários e demais retribuições contratuais deverão ser vinculados à apresentação dos relatórios e folhas de ponto eletrônico. Segundo a Promotoria de Justiça de Orocó, a fiscalização da assiduidade e do cumprimento da jornada dos servidores e contratados é dever do gestor público e está relacionada aos princípios da eficiência, moralidade administrativa e continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da saúde.
A recomendação também prevê mais transparência para os usuários do serviço público. As unidades de saúde deverão manter, em local visível e de fácil acesso, informações atualizadas sobre os profissionais em atividade, incluindo nome, cargo ou função, especialidade, escala de trabalho, horários de início e término da jornada e o responsável técnico.
O município de Orocó deverá ainda adequar os contratos temporários, deixando claras as cargas horárias semanais e observando as normas legais aplicáveis. Em até 30 dias, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde deverão apresentar à Promotoria de Justiça um cronograma com as etapas para instalação dos equipamentos e adequação do sistema de controle de frequência.
Os gestores têm 15 dias úteis para informar formalmente ao MPPE se irão acatar a recomendação e indicar as primeiras providências adotadas. O documento alerta que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública e responsabilização dos gestores por eventual omissão.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 7 de outubro de 2026.

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