Camocim de São Félix: MPPE recomenda organização e segurança na festa de São Félix de Cantalice
Camocim de São Félix: MPPE recomenda organização e segurança na festa de São Félix de Cantalice
24/01/2023 - Para assegurar a segurança e o ordenamento da festa de São Félix de Cantalice, que será realizada entre os dias 27 a 29 de janeiro, no município de Camocim de São Félix, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou uma série de medidas a serem adotadas pela Prefeitura, pelas Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar.
Conforme a Recomendação, a Prefeitura deverá oficiar com antecedência de três dias a PM, a Delegacia de Polícia, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar, dentre outros órgãos, devendo constar toda a programação. O município também ficará responsável por providenciar o alvará do Corpo de Bombeiros, para avaliar a segurança das estruturas montadas e parques de diversões; e por providenciar o encerramento dos eventos, no máximo, às 02h30min.
Caberá à gestão municipal disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, sinalizados e em locais adequados; providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, bem como ambulância de plantão durante todo o período no local da festividade, com socorristas e brigadistas.
É responsabilidade da prefeitura, ainda: a divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros no local do evento por vendedores e participantes, advertindo da obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros e ao término das festas; a total limpeza do local do evento, após os términos das festas; a adoção de providências junto à Concessionária de Energia Elétrica (Neoenergia), para evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários do evento; entre outros.
À Polícia Militar caberá providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo; e auxiliar diretamente os servidores da prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral. A PM também deverá, sempre que requisitada, o Conselho Tutelar e a Vigilância Sanitária, nas fiscalizações, em especial, nos casos de flagrante delito, a fim de garantir a segurança e a integridade física e psicológica dos conselheiros e agentes, bem como da organização do evento; entre outros.
Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar, em regime de plantão, toda estrutura operacional necessária à segurança do evento e funcionalidade da Delegacia de Polícia local durante o período da festa, e em caso de necessidade, proceder com a lavratura dos procedimentos policiais de Auto de Prisão em Flagrante Delito, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Ato Infracional etc.
Ao Corpo de Bombeiros fica a incumbência de fiscalizar as estruturas metálicas utilizadas no evento, tais como: palco, camarotes, etc., a fim de verificar sua correta montagem, bem como se os materiais estão em bom estado de conservação, no intuito de evitar qualquer acidente envolvendo a população em geral; além de Fiscalizar as estruturas dos parques de diversões, as escoras e os cabos de aço utilizados para estabilização dos brinquedos garantindo o perfeito estado de conservação e bem afixados.
Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e em locais estratégicos do evento, durante os dias de festividade auxiliando o município; e auxiliar o município na fiscalização e no combate à venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos de idade.
O não atendimento à Recomendação poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
O texto, de autoria do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de janeiro de 2023.
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MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.
A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros.
Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.
O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.
A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas.
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.
O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil".
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho.
O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000