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Cabo de Santo Agostinho: MPPE obtém decisão judicial para que município melhore casas de acolhimento para crianças e adolescentes

30/11/2022 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária Cabo de Santo Agostinho deferiu parcialmente os pedidos de antecipação de tutela provisória de urgência da Promotoria de Justiça local, e determinou que o município adote medidas de reestruturação, melhoria das condições de funcionamento, salubridade e segurança a serem ofertadas pelas Instituições de Acolhimento Recanto da Criança e Recanto do Adolescente. 

Nos textos das duas Ações Civis Públicas (ACPs), de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, havia sido requerido que a Prefeitura providenciasse a adequação estrutural e manutenção de diversos ambientes e mobiliários das casas de acolhimento destacados nos relatórios técnicos da Equipe Interdisciplinar do Ministério Público formada pela analista em Nutrição GEMAT/MPPE, Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro; a analista ministerial em Serviço Social, Cristiane Cavalcante Dutra de Lima; e a arquiteta Mônica Figueiredo Schettini de Oliveira, especialmente decorrentes de infiltrações, com a presença de mofo. 

“O acionamento do Poder Judiciário foi necessário em virtude da omissão do Poder Municipal na estruturação dos referidos equipamentos. Ao longo dos últimos meses, diversos pontos de melhorias foram reiteradamente destacados em ofícios e reuniões sem que fossem adotadas resoluções em favor dos acolhidos e profissionais que atuam em ambas as instituições de acolhimento, com severos prejuízos à execução do serviço público prestado. A situação presenciada distancia-se, lamentavelmente, das normativas técnicas e do básico para garantir um ambiente digno, confortável e acolhedor às crianças e adolescentes acolhidos”, destacou a promotora de Justiça Manoela Souza. 

Para as duas casas de acolhimento, foram requisitadas ainda a contratação de educadores/cuidadores na proporção adequada; a lotação de guarda municipal para permanência 24h na casa; e o fornecimento de fardamento para identificação dos profissionais em serviço no local. 

Na ACP referente à instituição Recanto da Criança (Nº 0014612-94.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação de espaço para uso de computadores por crianças maiores, com mobiliário e máquinas, e de área para os bebês no terraço da casa, com um cercado no chão, para garantir espaço lúdico; além de adequação e obra na área destinada à horta, um espaço para atividades diárias ao ar livre junto aos acolhidos. 

A ação judicial ainda requereu a organização do quarto de brinquedos, com a aquisição de mobiliário, reparos estruturais e criação de espaço com tapete emborrachado no chão, como opção para os bebês e crianças de pouca idade; aquisição de brinquedos e livros para cumprimento do Plano Político Pedagógico, em volume e faixa etária condizente ao número de crianças acolhidas. 

Para o Recanto do Adolescente (ACP Nº 0014618-04.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação da área externa e interna da casa, com realização de obras, pinturas, adequações, reforma dos banheiros, criação de áreas de convivência externa e interna, com compra de mobiliário e equipagem de área da varanda no primeiro andar para atividades pedagógicas. Foi solicitada, também, a aquisição de mobiliário básico e guarda-roupas para organização dos objetos pessoais dos adolescentes. 

Na ACP também foram requisitadas estruturação de espaço para uso de computadores, com mobiliário e computadores fixos; organização do quarto do térreo, com colocação de mobília para estar apto ao uso que se destina, atendimento de urgências, acolhidos com restrição de locomoção, dentre outros; e equipagem da área para atividade pedagógica localizada no quintal da casa, para realização das mais variadas atividades pelos acolhidos. 

Foi dado um prazo de até 90 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, na hipótese de descumprimento. 


 

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Últimas Notícias


ECA
MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
Recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.  

A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros. 

Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.  

O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.  

A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas. 
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.

O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. 

A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
Fotografia de girassol soltando as pétalas
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

 

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil". 

O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
  
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho. 

O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
  
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.

SEMANA NACIONAL DA SAÚDE
CNJ promove webinário sobre fornecimento de medicamentos, temas 6 e 1234 do STF

 

03/04/2025 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá promover, no próximo dia 9 de abril, às 9h30, o webinário “Fornecimento de medicamentos: Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF)”. A iniciativa ocorrerá durante a Semana Nacional da Saúde, promovida pelo CNJ, e contará com exposições do Juiz Auxiliar do STF, Diego Veras; da Coordenadora Médica do Núcleo de Evidências do Hospital Sírio-Libanês, Rachel Riera; e do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Eduardo Carvalho. A sala virtual para o webinário pode ser acessada pelo link https://qr.link/qhHep7, que será liberado apenas no dia do evento.

“O fornecimento de medicamentos pelo poder público constitui tema recorrente na atuação ministerial na área da saúde. O webinário será um importante espaço para aprender sobre a matéria e tirar dúvidas com especialistas no assunto”, pontua a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde), Helena Capela. Recentemente, o CAO Saúde divulgou a Nota Técnica nº 01/2025 sobre o assunto, com explicações sobre o julgamento dos TEMAS 1234 e 6 pelo STF. O documento está disponível em: https://cao.mppe.mp.br/saude/material-de-apoio

SEMANA NACIONAL DA SAÚDE - Entre os dias 7 e 11 de abril, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberá a iniciativa do CNJ que tem como objetivo principal promover a conscientização sobre o direito à saúde, além de incentivar práticas preventivas e fomentar a cooperação interinstitucional para a melhoria do acesso e da prestação de serviços de saúde no Brasil.

O evento ocorrerá no Fórum do Recife, na Ilha Joana Bezerra, e contará com debates e discussões interdisciplinares sobre a judicialização da saúde e sua integração com o sistema de justiça, contando também com serviços e exames de saúde para toda a população, de forma gratuita. A programação completa pode ser acessada por meio do link: https://portal.tjpe.jus.br/documents/d/portal/programacao-da-semana-nacional-da-saude-2025-cnj-pdf-1.  

O CAO Saúde participará do Painel Saúde Mental, na terça-feira (8), às 11h, com palestras da Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO, Helena Capela, e do Analista Ministerial em Medicina, Marcos Creder. Na ocasião, haverá o lançamento da Cartilha “Caminhos da RAPS: Direitos e Cuidados em Saúde Mental”, elaborada pelo CAO Saúde.

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