Associação e Conferência Nacional das Guardas Municipais se reúnem com CAO Defesa Social
Associação e Conferência Nacional das Guardas Municipais se reúnem com CAO Defesa Social
30/09/2022 - Em atenção à solicitação da Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) e da Conferência Nacional das Guardas Municipais (CONGM), o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social), promotor de Justiça Rinaldo Jorge da Silva, reuniu-se, na quarta-feira (28), com os representantes das referidas entidades para tratar sobre a formação, controle interno e limites de atuação das guardas municipais.
O encontro ocorreu nas dependências do CAO Defesa Social e contou com a participação do advogado e consultor jurídico da AGCMPE e da CONGM, Michel da Silva Alves; do presidente da AGCMPE, o guarda municipal Etevaldo Genuíno da Silva Júnior; e também com presença da guarda municipal Marília Viana.
Como resultado do diálogo, a fim de construir uma parceria que permita a evolução e uniformização das atividades das guardas, prevenindo irregularidades e contribuindo com a atuação do Ministério Público, os representantes das entidades representativas comprometeram-se em encaminhar a relação de cidades que estão sem Conselho Municipal de Defesa Social instalado e que apresentam irregularidades na constituição das Guardas Municipais.
“Hoje não há dúvidas quanto à relevância do papel institucional da Guarda Municipal como órgão de defesa do patrimônio dos municípios, notadamente pela participação no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com a edição do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) e da lei que instituiu o Susp (Lei nº 13.675/2018), faz-se necessário que a interpretação destas normas gerais seja harmônica com as balizas fixadas pelo texto constitucional”, afirmou o coordenador do CAO de Defesa Social, Rinaldo Jorge.
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MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.
A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros.
Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.
O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.
A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas.
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.
O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil".
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho.
O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000