Abreu e Lima: audiência pública discute problemas do perímetro de segurança escolar
Abreu e Lima: audiência pública discute problemas do perímetro de segurança escolar
29/09/2022 - O Ministério Público de Pernambuco, através da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, promoveu uma audiência pública para discutir o perímetro de segurança escolar no município, que não está sendo respeitado pelas autoridades e por donos de vários estabelecimentos, tendo se observado violência e uso de drogas na vizinhança das escolas. Participaram da audiência, realizada em 22 de setembro, membros do MPPE, representantes da Prefeitura, Câmara de Vereadores, polícias Militar e Civil, associações de moradores, representantes do comércio e da sociedade civil local.
A promotora de Justiça Liliane Asfora ponderou que o problema precisa ser enfrentado, até porque influencia diretamente na violência escolar. Ela destacou que essa forma de violência não acontece apenas nas dependências das escolas, mas igualmente no entorno destas, sendo esta uma das razões pela qual a Lei Estadual 10.454/1990 trouxe esta previsão, visando proteger os direitos da criança e do adolescente e tornar o ambiente da comunidade escolar (alunos, professores e funcionários em geral) em um lugar seguro. "É da máxima importância o engajamento da sociedade, de forma a colaborar com a divulgação do tema, a sensibilização de todos e a fiscalização desses espaços. Com esta audiência pública, vamos coletar dados, ouvir sugestões da comunidade e debater o tema, tudo de forma a subsidiar a atuação ministerial", afirmou ela.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do MPPE (CAO Educação), Sérgio Souto, reforçou a necessidade de engajamento de diversos atores sociais para que se encontrem soluções para o problema. Ainda relatou que a Lei nº 10.454 dispõe que toda escola em Pernambuco precisa ter um raio de 100 metros de proteção para evitar qualquer tipo de atividade e vendas que possam ser nocivas a estudantes, como venda de bebida alcoólica, poluição sonora, etc.
"No contexto pós-pandêmico, vêm crescendo muito os casos de conflitos, de crises de ansiedade que reverberam no ambiente escolar e que é preciso cuidar da saúde física e mental dos estudantes, o que passa pela observância da referida lei", comentou Sérgio Souto.
O 2º promotor de Justiça Cível de Abreu e Lima, com atuação na Defesa do Direito Urbanístico, Rodrigo Costa Chaves, salientou que a discussão sobre o respeito ao perímetro envolve a participação de toda a comunidade. Destacou que diversas leis estabelecem várias áreas em que determinadas atividades são restritas, sendo a que trata do perímetro de segurança escolar uma delas, e que ela vale para todas as escolas, sejam públicas ou particulares, municipais ou estaduais. "Deve haver a fiscalização por meio do ordenamento urbano, inclusive, em Abreu e Lima, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Habitação. A legislação estadual do perímetro precisa ser aplicada", frisou ele.
Após o debate, o MPPE certificou que expedirá recomendação para assegurar o cumprimento do perímetro de segurança escolar no município e que a Prefeitura de Abreu e Lima deverá apresentar, em 60 dias, diagnóstico e mapeamento de todas as escolas situadas em Abreu e Lima (públicas e privadas, em zona urbana ou rural), bem como das atividades, lojas e comércios situados dentro do perímetro de segurança escolar.
Será necessário também cadastramento das pessoas e do tipo de comércio desenvolvido; plano de trabalho com metas e prazos para adequação do entorno das escolas, com campanha de conscientização junto à comunidade quanto ao tema, assim como de bares, estabelecimentos e congêneres, localizados dentro do perímetro escolar sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.
A Prefeitura precisa também elaborar um cronograma de criação e implementação do Conselho Municipal de Segurança (existência e funcionamento), de criação e implementação da Guarda Municipal (existência e funcionamento), além de cronograma de medidas para ampliação do programa de Patrulha Escolar.
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MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.
A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros.
Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.
O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.
A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas.
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.
O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizará no próximo dia 10 de abril, a palestra "Abuso Sexual Infantojuvenil".
O evento tem o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, destacando o papel das redes de proteção e a qualificação de profissionais para a identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
A formação será realizada das 9h às 12h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Manoel Queiroz da Silva n° 145, no bairro Torrinha - Cabo de Santo Agostinho.
O público-alvo são os profissionais da rede de proteção local, estudantes interessados na temática, representantes da sociedade civil, profissionais das áreas de saúde e educação, além de convidados do MPPE. O evento é certificado e contará com 150 vagas.
As inscrições estão abertas até o preenchimento das vagas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/palestra-abuso-sexual-infantojuvenil, onde também é possível consultar a programação do evento.
CNJ promove webinário sobre fornecimento de medicamentos, temas 6 e 1234 do STF
03/04/2025 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá promover, no próximo dia 9 de abril, às 9h30, o webinário “Fornecimento de medicamentos: Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF)”. A iniciativa ocorrerá durante a Semana Nacional da Saúde, promovida pelo CNJ, e contará com exposições do Juiz Auxiliar do STF, Diego Veras; da Coordenadora Médica do Núcleo de Evidências do Hospital Sírio-Libanês, Rachel Riera; e do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Eduardo Carvalho. A sala virtual para o webinário pode ser acessada pelo link https://qr.link/qhHep7, que será liberado apenas no dia do evento.
“O fornecimento de medicamentos pelo poder público constitui tema recorrente na atuação ministerial na área da saúde. O webinário será um importante espaço para aprender sobre a matéria e tirar dúvidas com especialistas no assunto”, pontua a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde), Helena Capela. Recentemente, o CAO Saúde divulgou a Nota Técnica nº 01/2025 sobre o assunto, com explicações sobre o julgamento dos TEMAS 1234 e 6 pelo STF. O documento está disponível em: https://cao.mppe.mp.br/saude/material-de-apoio.
SEMANA NACIONAL DA SAÚDE - Entre os dias 7 e 11 de abril, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberá a iniciativa do CNJ que tem como objetivo principal promover a conscientização sobre o direito à saúde, além de incentivar práticas preventivas e fomentar a cooperação interinstitucional para a melhoria do acesso e da prestação de serviços de saúde no Brasil.
O evento ocorrerá no Fórum do Recife, na Ilha Joana Bezerra, e contará com debates e discussões interdisciplinares sobre a judicialização da saúde e sua integração com o sistema de justiça, contando também com serviços e exames de saúde para toda a população, de forma gratuita. A programação completa pode ser acessada por meio do link: https://portal.tjpe.jus.br/documents/d/portal/programacao-da-semana-nacional-da-saude-2025-cnj-pdf-1.
O CAO Saúde participará do Painel Saúde Mental, na terça-feira (8), às 11h, com palestras da Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO, Helena Capela, e do Analista Ministerial em Medicina, Marcos Creder. Na ocasião, haverá o lançamento da Cartilha “Caminhos da RAPS: Direitos e Cuidados em Saúde Mental”, elaborada pelo CAO Saúde.

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