Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos

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Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Institucionais

Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Institucionais

À Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais cabe, dentre outras funções, assistir o Procurador-Geral de Justiça nas ações institucionais; promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas; promover a participação e fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização de políticas públicas; e exercer a coordenação-geral dos Centros de Apoio Operacionais às Promotorias de Justiça (CAOPs), do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Núcleo de Inteligência do MPPE (NIMPPE).

À Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais compete, ainda, presidir o Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco - FDIMPPE.

 


Endereço: Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 473, Santo Antônio - Recife/PE | CEP: 50.010-240
Telefone: (81) 99318-5588
​​​​​​​E-mail: institucionais@mppe.mp.br
Expediente: das 12h às 18h. 

Institucional - Núcleos Sub Institucional

Integram a estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais os seguintes núcleos temáticos:

Criado pela Resolução PGJ nº 002/2021, tem como atribuições:

  1. Elaborar as propostas de projetos de lei, que tratem de matéria de autonomia do Ministério Público e outros assuntos de interesse institucional;
  2. Elaborar atos normativos internos, a exemplo de resoluções, portarias, recomendações entre outros atos normativos de interesse do Procurador-Geral de Justiça;
  3. Supervisionar a elaboração e promover a revisão de atos normativos de interesse do Procurador-Geral de Justiça, oriundos de outras unidades do MPPE;
  4. Emitir pareceres técnicos nas matérias afetas à sua área de atuação;
  5. Instruir procedimentos de criação de órgãos de administração e de órgãos de execução, além dos processos de redistribuição de atribuições, inclusive minutando a decisão do Procurador Geral de Justiça;
  6. Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;
  7. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;
  8. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Criado pela Resolução PGJ nº 002/2021, tem como atribuições:

  1. Decidir conflitos de atribuições entre membros desta Instituição,instruindo os procedimentos;
  2. Prestar as informações necessárias na hipótese de recurso à decisão proferida em conflitos de atribuições;
  3. Auxiliar nas atividades de coordenação dos Centros de Apoio Operacional;
  4. Auxiliar nas atividades de coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Núcleo de Inteligência do Ministério Público;
  5. Facilitar a interlocução e a integração com os membros de todo Estado e entre os órgãos internos da instituição, sempre que necessária a intervenção do Procurador Geral de Justiça;
  6. Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;
  7. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;
  8. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Criado pela Resolução PGJ nº 002/2021, tem como atribuições:

Prestar assessoramento jurídico, especialmente na elaboração de minutas das manifestações e representações do Procurador Geral de Justiça, que tenham por objeto atos do Conselho Nacional do Ministério Público, assim como peças de natureza recursal nos procedimentos e nos feitos em trâmite no referido órgão;
Atuar nos procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público;
Coordenar todas as ações inerentes às demandas do Conselho Nacional do Ministério Público, dirigidas ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça e/ou às unidades do Ministério Público, que exigirem a intervenção do Chefe da instituição, decorrentes de correições ou inspeções realizadas, prestando as informações necessárias e adotando as medidas exigidas à solução ou controle de cada caso;
Auxiliar nas atividades de cooperação e interação com as demais instituições públicas e privadas, e sociedade civil, inerentes ao Procurador Geral de Justiça;
Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;
Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;
Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Criado pela Resolução PGJ nº 002/2021, tem como atribuições:

Analisar e acompanhar os procedimentos judiciais e administrativos oriundos do Conselho da Magistratura e da Corte Especial do Tribunal de Justiça;
Analisar e acompanhar outros feitos para promover a responsabilidade penal e administrativa de membros do Ministério Público e da Magistratura estadual;
Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;
Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;
Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000